Como Citar uma Lei na Tese em 2026 (Diário da República, Decretos e Legislação da UE em NP 405 e APA)

Como Citar uma Lei na Tese em 2026 (Diário da República, Decretos e Legislação da UE em NP 405 e APA)

Quando a tua tese recorre a fontes legais, saber como citar uma lei na tese de forma correta faz a diferença entre uma lista de referências rigorosa e uma que levanta dúvidas no júri. A dificuldade não está na boa-vontade — está no facto de os manuais de citação (NP 405 e APA 7) descreverem a legislação de forma diferente de qualquer outra fonte: há a série do Diário da República, o número do diploma, o autor institucional, as páginas e, para fontes europeias, o Jornal Oficial da União Europeia.

Este guia percorre, tipo a tipo, os formatos corretos para leis, decretos-lei, portarias, a Constituição da República Portuguesa, jurisprudência e diplomas da UE — tanto em NP 405 como em APA 7 — com exemplos reais prontos a adaptar à legislação que citares na tua dissertação.

Em resumo: Em NP 405, a referência começa pela designação e número do diploma, seguida da publicação no Diário da República (série, número, data e páginas). Em APA 7, começa pelo autor institucional, depois o ano entre parênteses e o título em itálico. A citação no texto usa o número do diploma e o ano — (Decreto-Lei n.º 4/2015, 2015). Para a Constituição, usa a abreviatura convencional: (CRP, 2005, art. 35.º).

Formato NP 405 para legislação portuguesa

Comparação visual dos formatos NP 405 e APA 7 para citar legislação portuguesa na tese
Estrutura comparativa das referências NP 405 e APA 7 para legislação portuguesa — os elementos essenciais de cada formato.

A NP 405 foi concebida para a realidade editorial portuguesa e adapta-se bem à estrutura do Diário da República. O princípio é simples: a referência abre sempre com a designação e número do diploma, seguida dos dados de publicação.

Legislação consultada online (dre.pt)

A maioria dos diplomas está disponível em dre.pt. Para fontes consultadas online, a estrutura é:

Designação e n.º do diploma. D.R. [Série]. [n.º DR] ([data]) [págs.]. [Consult. data]. Disponível em WWW: <URL>.

Exemplo — Decreto-Lei:

Decreto-Lei n.º 4/2015. D.R. I Série. 4 (2015-01-07) 50-87. [Consult. 10 jan. 2026]. Disponível em WWW: <https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/34437975/view>.

Portarias e despachos seguem a mesma estrutura — a única diferença está na designação inicial: “Portaria n.º …/…” ou “Despacho n.º …/…” em vez de “Decreto-Lei n.º …/…”. As restantes posições (série, número do DR, data, páginas, URL) são idênticas.

Legislação impressa

Se consultaste uma versão impressa do Diário da República, omites a data de consulta e o URL:

Decreto-Lei n.º 4/2015. D.R. I Série. 4 (2015-01-07) 50-87.

Citação no texto em NP 405

A NP 405 não prescreve um formato rígido para a citação em texto de legislação. A prática académica mais aceite é mencionar o diploma no corpo do texto — “conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 4/2015” — ou incluí-lo entre parênteses: (Decreto-Lei n.º 4/2015, 2015). Quando citares um artigo específico, acrescenta-o: (Decreto-Lei n.º 4/2015, 2015, art. 14.º).

Para o formato NP 405 aplicado a outros tipos de fontes — artigos, monografias, relatórios, sites — tens tudo no guia completo: Norma Portuguesa NP 405 em 2026: Como Citar e Referenciar (Guia com Exemplos).

Formato APA 7 para legislação portuguesa

O Manual APA 7.ª edição foi escrito com foco na legislação norte-americana. Para diplomas portugueses, a recomendação seguida pela generalidade das universidades portuguesas — incluindo a FEUP e a Universidade de Aveiro — é adaptar a lógica do APA usando o autor institucional, o ano e o título, com o Diário da República como publicação de referência.

Estrutura geral em APA 7

Autor institucional. (Ano). Título do diploma em itálico. Diário da República, [série], [n.º DR] ([mês]), páginas. URL

Exemplo — Decreto-Lei:

Ministério da Justiça. (2015). Decreto-Lei n.º 4/2015 — Código do Procedimento Administrativo. Diário da República, 1.ª série, 4 (janeiro), 50-87. https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/34437975/view

Exemplo — Lei da Assembleia da República:

Assembleia da República. (2019). Lei n.º 58/2019 — Execução em Portugal do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Diário da República, 1.ª série, 151 (agosto). https://dre.pt/dre/detalhe/lei/58-2019-123812819

Os números de página concretos devem ser verificados em dre.pt para o diploma que citares.

Citação no texto (APA 7)

As opções em APA 7 para legislação são:

  • Pelo autor institucional: (Assembleia da República, 2019)
  • Pelo número do diploma — forma preferida em Direito: (Lei n.º 58/2019, 2019)
  • Com artigo específico: (Lei n.º 58/2019, 2019, art. 3.º, n.º 1)

A forma com número do diploma é a preferida em dissertações de Direito, Ciência Política e Administração Pública porque identifica o documento de forma inequívoca. Verifica sempre as orientações do teu orientador antes de fixar um formato.

Para todos os outros tipos de fontes em APA — artigos científicos, sites, obras sem autor — tens o guia completo aqui: Normas APA 7 em 2026: Guia Completo de Citação e Referências.

Como citar a Constituição da República Portuguesa

A Constituição da República Portuguesa (CRP) foi aprovada em 1976 e sofreu sete revisões, sendo a mais recente em 2005. Ao citá-la, indica sempre qual a versão que consultaste.

Em NP 405

Lei Constitucional n.º 1/2005. D.R. I-A Série. 155 (2005-08-12) 4642-4686. [Consult. 15 jan. 2026]. Disponível em WWW: <https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/337/view>.

No texto corrido: “nos termos do artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional n.º 1/2005)”.

Em APA 7

Assembleia da República. (2005). Constituição da República Portuguesa — 7.ª revisão constitucional (Lei Constitucional n.º 1/2005). Diário da República, 1.ª série-A, 155 (agosto), 4642-4686. https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/337/view

Citação no texto: (Constituição da República Portuguesa [CRP], 2005, art. 35.º)

Em trabalhos que citam a CRP repetidamente, é convencional introduzir a abreviatura na primeira menção — (Constituição da República Portuguesa [CRP], 2005, art. 1.º) — e usar apenas (CRP, 2005) nas ocorrências seguintes.

Como citar legislação da União Europeia

Diagrama ilustrativo do processo de citação de legislação da União Europeia na tese, com referência ao Jornal Oficial da UE e EUR-Lex
Fluxo de citação para diplomas da UE: do Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) à referência final, via base de dados EUR-Lex.

Os diplomas da UE publicam-se no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) e estão disponíveis na base de dados EUR-Lex em todas as línguas oficiais, incluindo o português.

Regulamentos da UE

Os regulamentos têm aplicação direta em todos os Estados-Membros, sem necessidade de transposição, e surgem frequentemente em teses de Direito, Administração Pública e Políticas Europeias.

Em NP 405:

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho. Jornal Oficial da União Europeia. L 119 (2016-05-04) 1-88. [Consult. 20 fev. 2026]. Disponível em WWW: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32016R0679>.

Em APA 7:

Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. (2016). Regulamento (UE) 2016/679 — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Jornal Oficial da União Europeia, L 119, 1-88. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32016R0679

Citação no texto: (Regulamento (UE) 2016/679, 2016) ou, com artigo específico: (Regulamento (UE) 2016/679, 2016, art. 4.º, n.º 1).

Diretivas da UE

As diretivas vinculam os Estados-Membros quanto ao resultado, mas requerem transposição para o direito nacional. Ao citar uma diretiva, esclarece se te referes ao diploma europeu ou à lei de transposição nacional.

Em NP 405:

Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho. Jornal Oficial da União Europeia. L 130 (2019-05-17) 92-125. [Consult. 3 mar. 2026]. Disponível em WWW: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32019L0790>.

Em APA 7:

Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. (2019). Diretiva (UE) 2019/790 relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital. Jornal Oficial da União Europeia, L 130, 92-125. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32019L0790

Como citar jurisprudência (acórdãos)

Em áreas como Direito, Criminologia, Serviço Social e Políticas Públicas, a jurisprudência é tão relevante quanto a legislação. A citação de acórdãos segue uma lógica ligeiramente diferente: o tribunal funciona como autor e o número do processo identifica o documento.

Em NP 405

A estrutura geral é: nome do tribunal, data do acórdão e número do processo, seguidos da data de consulta e URL do portal DGSI (dgsi.pt):

Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão de 12 de fevereiro de 2020, processo n.º 1049/17.0T8VNF.G1.S1. [Consult. 10 jan. 2026]. Disponível em WWW: <http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/-/…>.

No texto: “conforme o Acórdão do STJ de 12 de fevereiro de 2020 (proc. n.º 1049/17.0T8VNF.G1.S1)”.

Em APA 7

Supremo Tribunal de Justiça. (2020). Acórdão de 12 de fevereiro de 2020 (Processo n.º 1049/17.0T8VNF.G1.S1). http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/-/…

Citação no texto: (Supremo Tribunal de Justiça, 2020). Se citares vários acórdãos do mesmo tribunal e ano, acrescenta o número do processo para distingui-los: (Supremo Tribunal de Justiça, 2020, proc. n.º 1049/17.0T8VNF.G1.S1).

Tabela resumo: exemplos por tipo de diploma

Tipo de diploma Referência NP 405 Referência APA 7 Citação no texto
Lei ordinária Lei n.º 58/2019. D.R. I Série. 151 (2019-08-08) págs. [Consult. data]. Disponível em WWW: <https://dre.pt/…>. Assembleia da República. (2019). Lei n.º 58/2019. Diário da República, 1.ª série, 151 (agosto), págs. https://dre.pt/… (Lei n.º 58/2019, 2019) ou com artigo: (Lei n.º 58/2019, 2019, art. 3.º)
Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 4/2015. D.R. I Série. 4 (2015-01-07) 50-87. [Consult. data]. Disponível em WWW: <https://dre.pt/…>. Ministério da Justiça. (2015). Decreto-Lei n.º 4/2015. Diário da República, 1.ª série, 4 (janeiro), 50-87. https://dre.pt/… (Decreto-Lei n.º 4/2015, 2015)
Portaria / Despacho Segue o mesmo modelo que o Decreto-Lei, substituindo a designação inicial — “Portaria n.º …/…” ou “Despacho n.º …/…”. Os dados de publicação no DR e o URL são preenchidos com os valores do diploma concreto. (Portaria n.º …/…, ano)
Constituição da República Lei Constitucional n.º 1/2005. D.R. I-A Série. 155 (2005-08-12) 4642-4686. [Consult. data]. Disponível em WWW: <https://dre.pt/…>. Assembleia da República. (2005). Constituição da República Portuguesa — 7.ª revisão. Diário da República, 1.ª série-A, 155 (agosto), 4642-4686. https://dre.pt/… (CRP, 2005, art. 35.º)
Regulamento da UE Regulamento (UE) 2016/679. Jornal Oficial da União Europeia. L 119 (2016-05-04) 1-88. [Consult. data]. Disponível em WWW: <https://eur-lex.europa.eu/…>. Parlamento Europeu e Conselho da UE. (2016). Regulamento (UE) 2016/679. Jornal Oficial da União Europeia, L 119, 1-88. https://eur-lex.europa.eu/… (Regulamento (UE) 2016/679, 2016)
Diretiva da UE Diretiva (UE) 2019/790. Jornal Oficial da União Europeia. L 130 (2019-05-17) 92-125. [Consult. data]. Disponível em WWW: <https://eur-lex.europa.eu/…>. Parlamento Europeu e Conselho da UE. (2019). Diretiva (UE) 2019/790. Jornal Oficial da União Europeia, L 130, 92-125. https://eur-lex.europa.eu/… (Diretiva (UE) 2019/790, 2019)
Acórdão / Jurisprudência Nome do tribunal como autor; número do processo como identificador. Consulta a secção “Como citar jurisprudência” acima para o formato completo com exemplo real. (Nome do Tribunal, ano, proc. n.º …)

As células com “págs.” ou “…” indicam campos variáveis que deves preencher com os dados concretos do diploma — verificáveis em dre.pt (legislação nacional) ou em EUR-Lex (diplomas da UE).

Erros frequentes a evitar

  • Omitir a série do Diário da República: a 1.ª série contém diplomas normativos (leis, decretos-lei, portarias); a 2.ª série contém avisos, despachos internos e anúncios. Indicar a série errada é um erro factual que os membros do júri identificam.
  • Usar a data de consulta como data do diploma: o ano na citação no texto é sempre o ano de publicação do diploma, não a data em que acedeste ao site.
  • Citar a versão consolidada sem o indicar: o dre.pt disponibiliza versões consolidadas que incorporam alterações posteriores ao texto original. Se usares essa versão, indica-o na referência — por exemplo, acrescentando “versão consolidada em vigor a [data]” — para que o leitor saiba que não estás a citar o texto original de 2015, mas a redação atual.
  • Separar legislação e jurisprudência de forma inconsistente: em muitos programas de Direito, a lista final deve ter três secções distintas — “Referências Bibliográficas”, “Legislação” e “Jurisprudência”. Verifica as normas do teu programa antes de submeter.
  • Não incluir o número do artigo na citação no texto: ao citar um preceito concreto, acrescenta-o sempre — (Lei n.º 58/2019, 2019, art. 14.º, n.º 3) — para que o leitor localize exatamente a norma sem ter de ler o diploma inteiro.
  • Usar links de pesquisa em vez de links diretos: os URLs do dre.pt e do EUR-Lex são estáveis quando apontam para o diploma específico. Evita copiar links de resultados de pesquisa, que mudam com cada sessão.

Se usas um gestor de referências, configura legislação como “statute” (Mendeley) ou “legislation” (Zotero) e preenche os campos manualmente — estes programas raramente importam diplomas com todos os metadados corretos. Para comparar as opções e decidir qual se adapta melhor ao teu fluxo de trabalho: Zotero vs Mendeley em 2026: Qual o Melhor Gestor de Referências para a Tese?

Para teses com legislação brasileira, a lógica de citação (ABNT) diverge significativamente da portuguesa — podes consultar um guia específico em Citação de Legislação e Jurisprudência em Dissertação (ABNT).

Perguntas frequentes

A legislação vai na lista de referências bibliográficas ou numa secção separada?

Depende das normas do programa ou do orientador. Em cursos de Direito, é prática comum ter três secções distintas: “Referências Bibliográficas”, “Legislação” e “Jurisprudência”. Nas restantes áreas académicas, a legislação integra geralmente a lista de referências geral. Quando em dúvida, a secção separada é o formato mais rigoroso e facilita a leitura pelo júri.

Como cito um artigo específico de uma lei sem citar apenas esse artigo?

A referência na lista inclui sempre o diploma completo — não é possível referenciar apenas um artigo isolado. Na citação no texto, acrescenta o artigo e, se necessário, o número: (Lei n.º 58/2019, 2019, art. 3.º, n.º 1) em APA, ou “conforme o artigo 3.º, n.º 1 da Lei n.º 58/2019” em texto corrido com NP 405. Assim o leitor sabe exatamente onde verificar a norma.

Qual a diferença entre citar um diploma original e uma versão consolidada?

O diploma original é o texto publicado no Diário da República na data de entrada em vigor. A versão consolidada integra todas as alterações posteriores numa única redação atual. Se usares a versão consolidada do dre.pt, é boa prática indicá-lo na referência — por exemplo, acrescentando “versão consolidada em vigor em [data]” — para que o leitor saiba que não estás a citar o texto de 2015, mas a redação atual com todas as emendas incorporadas.

Como cito um regulamento da UE que foi alterado por um regulamento posterior?

Cita o regulamento original com a data da publicação inicial no Jornal Oficial. Se a tua argumentação assentar numa alteração específica, cita o ato modificador separadamente — esse ato tem o seu próprio número e data de publicação no Jornal Oficial. Se usares a versão consolidada do EUR-Lex, indica a data de consolidação na referência.

Preciso de incluir o URL da legislação nas referências?

Em NP 405, o URL é obrigatório para fontes consultadas online. Em APA 7, recomenda-se incluí-lo sempre que disponível. Para legislação acessada via dre.pt ou EUR-Lex, inclui sempre o link direto para o diploma — esses repositórios são estáveis e o link permite que qualquer leitor verifique a fonte sem dificuldade.

Como cito um decreto-lei que foi entretanto revogado?

Citas o decreto-lei revogado com os dados originais de publicação no Diário da República. Se a revogação for relevante para a tua argumentação, acrescenta uma nota de rodapé a indicar por qual diploma e em que data foi revogado. A referência na lista de fontes permanece igual — o facto de estar revogado não impede a sua citação como fonte histórica ou documental.