Como Citar uma Lei na Tese em 2026 (Diário da República, Decretos e Legislação da UE em NP 405 e APA)
Quando a tua tese recorre a fontes legais, saber como citar uma lei na tese de forma correta faz a diferença entre uma lista de referências rigorosa e uma que levanta dúvidas no júri. A dificuldade não está na boa-vontade — está no facto de os manuais de citação (NP 405 e APA 7) descreverem a legislação de forma diferente de qualquer outra fonte: há a série do Diário da República, o número do diploma, o autor institucional, as páginas e, para fontes europeias, o Jornal Oficial da União Europeia.
Este guia percorre, tipo a tipo, os formatos corretos para leis, decretos-lei, portarias, a Constituição da República Portuguesa, jurisprudência e diplomas da UE — tanto em NP 405 como em APA 7 — com exemplos reais prontos a adaptar à legislação que citares na tua dissertação.
Formato NP 405 para legislação portuguesa

A NP 405 foi concebida para a realidade editorial portuguesa e adapta-se bem à estrutura do Diário da República. O princípio é simples: a referência abre sempre com a designação e número do diploma, seguida dos dados de publicação.
Legislação consultada online (dre.pt)
A maioria dos diplomas está disponível em dre.pt. Para fontes consultadas online, a estrutura é:
Designação e n.º do diploma. D.R. [Série]. [n.º DR] ([data]) [págs.]. [Consult. data]. Disponível em WWW: <URL>.
Exemplo — Decreto-Lei:
Decreto-Lei n.º 4/2015. D.R. I Série. 4 (2015-01-07) 50-87. [Consult. 10 jan. 2026]. Disponível em WWW: <https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/34437975/view>.
Portarias e despachos seguem a mesma estrutura — a única diferença está na designação inicial: “Portaria n.º …/…” ou “Despacho n.º …/…” em vez de “Decreto-Lei n.º …/…”. As restantes posições (série, número do DR, data, páginas, URL) são idênticas.
Legislação impressa
Se consultaste uma versão impressa do Diário da República, omites a data de consulta e o URL:
Decreto-Lei n.º 4/2015. D.R. I Série. 4 (2015-01-07) 50-87.
Citação no texto em NP 405
A NP 405 não prescreve um formato rígido para a citação em texto de legislação. A prática académica mais aceite é mencionar o diploma no corpo do texto — “conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 4/2015” — ou incluí-lo entre parênteses: (Decreto-Lei n.º 4/2015, 2015). Quando citares um artigo específico, acrescenta-o: (Decreto-Lei n.º 4/2015, 2015, art. 14.º).
Para o formato NP 405 aplicado a outros tipos de fontes — artigos, monografias, relatórios, sites — tens tudo no guia completo: Norma Portuguesa NP 405 em 2026: Como Citar e Referenciar (Guia com Exemplos).
Formato APA 7 para legislação portuguesa
O Manual APA 7.ª edição foi escrito com foco na legislação norte-americana. Para diplomas portugueses, a recomendação seguida pela generalidade das universidades portuguesas — incluindo a FEUP e a Universidade de Aveiro — é adaptar a lógica do APA usando o autor institucional, o ano e o título, com o Diário da República como publicação de referência.
Estrutura geral em APA 7
Autor institucional. (Ano). Título do diploma em itálico. Diário da República, [série], [n.º DR] ([mês]), páginas. URL
Exemplo — Decreto-Lei:
Ministério da Justiça. (2015). Decreto-Lei n.º 4/2015 — Código do Procedimento Administrativo. Diário da República, 1.ª série, 4 (janeiro), 50-87. https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/34437975/view
Exemplo — Lei da Assembleia da República:
Assembleia da República. (2019). Lei n.º 58/2019 — Execução em Portugal do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Diário da República, 1.ª série, 151 (agosto). https://dre.pt/dre/detalhe/lei/58-2019-123812819
Os números de página concretos devem ser verificados em dre.pt para o diploma que citares.
Citação no texto (APA 7)
As opções em APA 7 para legislação são:
- Pelo autor institucional: (Assembleia da República, 2019)
- Pelo número do diploma — forma preferida em Direito: (Lei n.º 58/2019, 2019)
- Com artigo específico: (Lei n.º 58/2019, 2019, art. 3.º, n.º 1)
A forma com número do diploma é a preferida em dissertações de Direito, Ciência Política e Administração Pública porque identifica o documento de forma inequívoca. Verifica sempre as orientações do teu orientador antes de fixar um formato.
Para todos os outros tipos de fontes em APA — artigos científicos, sites, obras sem autor — tens o guia completo aqui: Normas APA 7 em 2026: Guia Completo de Citação e Referências.
Como citar a Constituição da República Portuguesa
A Constituição da República Portuguesa (CRP) foi aprovada em 1976 e sofreu sete revisões, sendo a mais recente em 2005. Ao citá-la, indica sempre qual a versão que consultaste.
Em NP 405
Lei Constitucional n.º 1/2005. D.R. I-A Série. 155 (2005-08-12) 4642-4686. [Consult. 15 jan. 2026]. Disponível em WWW: <https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/337/view>.
No texto corrido: “nos termos do artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional n.º 1/2005)”.
Em APA 7
Assembleia da República. (2005). Constituição da República Portuguesa — 7.ª revisão constitucional (Lei Constitucional n.º 1/2005). Diário da República, 1.ª série-A, 155 (agosto), 4642-4686. https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/337/view
Citação no texto: (Constituição da República Portuguesa [CRP], 2005, art. 35.º)
Em trabalhos que citam a CRP repetidamente, é convencional introduzir a abreviatura na primeira menção — (Constituição da República Portuguesa [CRP], 2005, art. 1.º) — e usar apenas (CRP, 2005) nas ocorrências seguintes.
Como citar legislação da União Europeia

Os diplomas da UE publicam-se no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) e estão disponíveis na base de dados EUR-Lex em todas as línguas oficiais, incluindo o português.
Regulamentos da UE
Os regulamentos têm aplicação direta em todos os Estados-Membros, sem necessidade de transposição, e surgem frequentemente em teses de Direito, Administração Pública e Políticas Europeias.
Em NP 405:
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho. Jornal Oficial da União Europeia. L 119 (2016-05-04) 1-88. [Consult. 20 fev. 2026]. Disponível em WWW: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32016R0679>.
Em APA 7:
Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. (2016). Regulamento (UE) 2016/679 — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Jornal Oficial da União Europeia, L 119, 1-88. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32016R0679
Citação no texto: (Regulamento (UE) 2016/679, 2016) ou, com artigo específico: (Regulamento (UE) 2016/679, 2016, art. 4.º, n.º 1).
Diretivas da UE
As diretivas vinculam os Estados-Membros quanto ao resultado, mas requerem transposição para o direito nacional. Ao citar uma diretiva, esclarece se te referes ao diploma europeu ou à lei de transposição nacional.
Em NP 405:
Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho. Jornal Oficial da União Europeia. L 130 (2019-05-17) 92-125. [Consult. 3 mar. 2026]. Disponível em WWW: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32019L0790>.
Em APA 7:
Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. (2019). Diretiva (UE) 2019/790 relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital. Jornal Oficial da União Europeia, L 130, 92-125. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32019L0790
Como citar jurisprudência (acórdãos)
Em áreas como Direito, Criminologia, Serviço Social e Políticas Públicas, a jurisprudência é tão relevante quanto a legislação. A citação de acórdãos segue uma lógica ligeiramente diferente: o tribunal funciona como autor e o número do processo identifica o documento.
Em NP 405
A estrutura geral é: nome do tribunal, data do acórdão e número do processo, seguidos da data de consulta e URL do portal DGSI (dgsi.pt):
Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão de 12 de fevereiro de 2020, processo n.º 1049/17.0T8VNF.G1.S1. [Consult. 10 jan. 2026]. Disponível em WWW: <http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/-/…>.
No texto: “conforme o Acórdão do STJ de 12 de fevereiro de 2020 (proc. n.º 1049/17.0T8VNF.G1.S1)”.
Em APA 7
Supremo Tribunal de Justiça. (2020). Acórdão de 12 de fevereiro de 2020 (Processo n.º 1049/17.0T8VNF.G1.S1). http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/-/…
Citação no texto: (Supremo Tribunal de Justiça, 2020). Se citares vários acórdãos do mesmo tribunal e ano, acrescenta o número do processo para distingui-los: (Supremo Tribunal de Justiça, 2020, proc. n.º 1049/17.0T8VNF.G1.S1).
Tabela resumo: exemplos por tipo de diploma
| Tipo de diploma | Referência NP 405 | Referência APA 7 | Citação no texto |
|---|---|---|---|
| Lei ordinária | Lei n.º 58/2019. D.R. I Série. 151 (2019-08-08) págs. [Consult. data]. Disponível em WWW: <https://dre.pt/…>. | Assembleia da República. (2019). Lei n.º 58/2019. Diário da República, 1.ª série, 151 (agosto), págs. https://dre.pt/… | (Lei n.º 58/2019, 2019) ou com artigo: (Lei n.º 58/2019, 2019, art. 3.º) |
| Decreto-Lei | Decreto-Lei n.º 4/2015. D.R. I Série. 4 (2015-01-07) 50-87. [Consult. data]. Disponível em WWW: <https://dre.pt/…>. | Ministério da Justiça. (2015). Decreto-Lei n.º 4/2015. Diário da República, 1.ª série, 4 (janeiro), 50-87. https://dre.pt/… | (Decreto-Lei n.º 4/2015, 2015) |
| Portaria / Despacho | Segue o mesmo modelo que o Decreto-Lei, substituindo a designação inicial — “Portaria n.º …/…” ou “Despacho n.º …/…”. Os dados de publicação no DR e o URL são preenchidos com os valores do diploma concreto. | (Portaria n.º …/…, ano) | |
| Constituição da República | Lei Constitucional n.º 1/2005. D.R. I-A Série. 155 (2005-08-12) 4642-4686. [Consult. data]. Disponível em WWW: <https://dre.pt/…>. | Assembleia da República. (2005). Constituição da República Portuguesa — 7.ª revisão. Diário da República, 1.ª série-A, 155 (agosto), 4642-4686. https://dre.pt/… | (CRP, 2005, art. 35.º) |
| Regulamento da UE | Regulamento (UE) 2016/679. Jornal Oficial da União Europeia. L 119 (2016-05-04) 1-88. [Consult. data]. Disponível em WWW: <https://eur-lex.europa.eu/…>. | Parlamento Europeu e Conselho da UE. (2016). Regulamento (UE) 2016/679. Jornal Oficial da União Europeia, L 119, 1-88. https://eur-lex.europa.eu/… | (Regulamento (UE) 2016/679, 2016) |
| Diretiva da UE | Diretiva (UE) 2019/790. Jornal Oficial da União Europeia. L 130 (2019-05-17) 92-125. [Consult. data]. Disponível em WWW: <https://eur-lex.europa.eu/…>. | Parlamento Europeu e Conselho da UE. (2019). Diretiva (UE) 2019/790. Jornal Oficial da União Europeia, L 130, 92-125. https://eur-lex.europa.eu/… | (Diretiva (UE) 2019/790, 2019) |
| Acórdão / Jurisprudência | Nome do tribunal como autor; número do processo como identificador. Consulta a secção “Como citar jurisprudência” acima para o formato completo com exemplo real. | (Nome do Tribunal, ano, proc. n.º …) | |
As células com “págs.” ou “…” indicam campos variáveis que deves preencher com os dados concretos do diploma — verificáveis em dre.pt (legislação nacional) ou em EUR-Lex (diplomas da UE).
Erros frequentes a evitar
- Omitir a série do Diário da República: a 1.ª série contém diplomas normativos (leis, decretos-lei, portarias); a 2.ª série contém avisos, despachos internos e anúncios. Indicar a série errada é um erro factual que os membros do júri identificam.
- Usar a data de consulta como data do diploma: o ano na citação no texto é sempre o ano de publicação do diploma, não a data em que acedeste ao site.
- Citar a versão consolidada sem o indicar: o dre.pt disponibiliza versões consolidadas que incorporam alterações posteriores ao texto original. Se usares essa versão, indica-o na referência — por exemplo, acrescentando “versão consolidada em vigor a [data]” — para que o leitor saiba que não estás a citar o texto original de 2015, mas a redação atual.
- Separar legislação e jurisprudência de forma inconsistente: em muitos programas de Direito, a lista final deve ter três secções distintas — “Referências Bibliográficas”, “Legislação” e “Jurisprudência”. Verifica as normas do teu programa antes de submeter.
- Não incluir o número do artigo na citação no texto: ao citar um preceito concreto, acrescenta-o sempre — (Lei n.º 58/2019, 2019, art. 14.º, n.º 3) — para que o leitor localize exatamente a norma sem ter de ler o diploma inteiro.
- Usar links de pesquisa em vez de links diretos: os URLs do dre.pt e do EUR-Lex são estáveis quando apontam para o diploma específico. Evita copiar links de resultados de pesquisa, que mudam com cada sessão.
Se usas um gestor de referências, configura legislação como “statute” (Mendeley) ou “legislation” (Zotero) e preenche os campos manualmente — estes programas raramente importam diplomas com todos os metadados corretos. Para comparar as opções e decidir qual se adapta melhor ao teu fluxo de trabalho: Zotero vs Mendeley em 2026: Qual o Melhor Gestor de Referências para a Tese?
Para teses com legislação brasileira, a lógica de citação (ABNT) diverge significativamente da portuguesa — podes consultar um guia específico em Citação de Legislação e Jurisprudência em Dissertação (ABNT).
Perguntas frequentes
A legislação vai na lista de referências bibliográficas ou numa secção separada?
Depende das normas do programa ou do orientador. Em cursos de Direito, é prática comum ter três secções distintas: “Referências Bibliográficas”, “Legislação” e “Jurisprudência”. Nas restantes áreas académicas, a legislação integra geralmente a lista de referências geral. Quando em dúvida, a secção separada é o formato mais rigoroso e facilita a leitura pelo júri.
Como cito um artigo específico de uma lei sem citar apenas esse artigo?
A referência na lista inclui sempre o diploma completo — não é possível referenciar apenas um artigo isolado. Na citação no texto, acrescenta o artigo e, se necessário, o número: (Lei n.º 58/2019, 2019, art. 3.º, n.º 1) em APA, ou “conforme o artigo 3.º, n.º 1 da Lei n.º 58/2019” em texto corrido com NP 405. Assim o leitor sabe exatamente onde verificar a norma.
Qual a diferença entre citar um diploma original e uma versão consolidada?
O diploma original é o texto publicado no Diário da República na data de entrada em vigor. A versão consolidada integra todas as alterações posteriores numa única redação atual. Se usares a versão consolidada do dre.pt, é boa prática indicá-lo na referência — por exemplo, acrescentando “versão consolidada em vigor em [data]” — para que o leitor saiba que não estás a citar o texto de 2015, mas a redação atual com todas as emendas incorporadas.
Como cito um regulamento da UE que foi alterado por um regulamento posterior?
Cita o regulamento original com a data da publicação inicial no Jornal Oficial. Se a tua argumentação assentar numa alteração específica, cita o ato modificador separadamente — esse ato tem o seu próprio número e data de publicação no Jornal Oficial. Se usares a versão consolidada do EUR-Lex, indica a data de consolidação na referência.
Preciso de incluir o URL da legislação nas referências?
Em NP 405, o URL é obrigatório para fontes consultadas online. Em APA 7, recomenda-se incluí-lo sempre que disponível. Para legislação acessada via dre.pt ou EUR-Lex, inclui sempre o link direto para o diploma — esses repositórios são estáveis e o link permite que qualquer leitor verifique a fonte sem dificuldade.
Como cito um decreto-lei que foi entretanto revogado?
Citas o decreto-lei revogado com os dados originais de publicação no Diário da República. Se a revogação for relevante para a tua argumentação, acrescenta uma nota de rodapé a indicar por qual diploma e em que data foi revogado. A referência na lista de fontes permanece igual — o facto de estar revogado não impede a sua citação como fonte histórica ou documental.
