Propinas no Ensino Superior em Portugal 2026: Valores e Apoios

Propinas no Ensino Superior em Portugal 2026: Valores e Apoios

Quanto custa estudar numa universidade ou politécnico em Portugal? A questão das propinas no ensino superior preocupa milhares de candidatos e famílias todos os anos — e com razão. O valor a pagar varia consoante o grau (licenciatura, mestrado ou doutoramento), o tipo de instituição (pública ou privada) e a área de estudo, e o sistema de apoios disponíveis pode reduzir significativamente — ou mesmo anular — esse encargo. Este guia reúne os valores em vigor para 2025/2026, o que muda em 2026/2027 e os principais apoios financeiros a que podes recorrer.

Antes de avançares para a candidatura ao Concurso Nacional de Acesso 2026, convém ter uma ideia realista dos encargos financeiros associados à vida académica. Planear com antecedência faz toda a diferença — tanto para evitar surpresas no momento da matrícula, como para submeter candidaturas a bolsas dentro dos prazos legais.

Resposta rápida

No ensino superior público, a propina máxima para licenciatura e mestrado integrado em 2025/2026 é 697 €/ano; a partir de 2026/2027, esse valor sobe para 710 €/ano. No ensino privado não existe teto legal — os valores variam amplamente, de 2 500 € a mais de 8 000 €/ano. Estudantes com menores rendimentos podem aceder a bolsas de ação social que cobrem as propinas na totalidade, além de apoio financeiro para subsistência. Confirma sempre os valores exatos na tua instituição, pois cada estabelecimento fixa os seus montantes dentro do intervalo legal.

O que são as propinas e como são fixadas

As propinas são a contrapartida financeira paga pelos estudantes à instituição de ensino superior pela frequência de um ciclo de estudos — licenciatura, mestrado ou doutoramento. Estão previstas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no Estatuto do Estudante do Ensino Superior, sendo distintas de outras taxas e emolumentos (como certidões de habilitações, inscrições em épocas de recurso ou segundas vias de documentos).

No ensino superior público, o Governo define anualmente um intervalo legal com um valor máximo. Para 2025/2026, este máximo é de 697 €/ano, mantendo o valor do ano anterior. Cada universidade ou politécnico público delibera, através dos respetivos órgãos de gestão, o montante exato dentro desse corredor legal — na prática, a esmagadora maioria das instituições cobra o valor máximo.

No ensino superior privado, não existe qualquer teto legal: a entidade instituidora de cada estabelecimento define livremente os valores das propinas, que são depois comunicados ao Ministério da Educação para efeitos de registo. Isto explica a amplitude de valores praticados no sector privado, que analisaremos mais à frente.

É importante não confundir propinas com os custos de vida associados ao percurso académico — alojamento, alimentação e transporte. A propina cobre a frequência do curso; as restantes despesas são suportadas pelo estudante, pela família ou através de bolsas que incluem uma componente de apoio à subsistência.

Valores no ensino superior público 2025/2026

Gráfico comparativo dos valores de propinas no ensino superior público e privado em Portugal para 2025/2026
Comparação dos valores de propinas no ensino superior público e privado em Portugal (2025/2026)

Licenciatura (1.º ciclo), CTeSP e mestrado integrado

Para o ano letivo de 2025/2026, o valor máximo legal das propinas no ensino superior público aplica-se a:

  • Cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP)
  • Licenciaturas (1.º ciclo de Bolonha)
  • Mestrados integrados — cursos de 5 ou 6 anos como Medicina, Arquitetura, Direito integrado ou Engenharia Civil com mestrado incluído

O teto legal é de 697 €/ano para todas estas modalidades. A DGES confirma este valor na sua página oficial de propinas. Na prática, as principais universidades portuguesas — Universidade de Lisboa, Universidade do Porto, Universidade de Coimbra, NOVA de Lisboa, Universidade do Minho — cobram o valor máximo de 697 €. Há algumas instituições de menor dimensão ou determinados programas que podem praticar montantes mais baixos, pelo que vale sempre a pena consultar o regulamento de propinas disponível no site da tua futura instituição.

Nota prática: o valor da propina é um encargo anual, mas a lei permite o fracionamento em prestações mensais. A maioria das instituições divide os 697 € em oito ou dez prestações ao longo do ano letivo.

Mestrado (2.º ciclo) não integrado

Os mestrados de 2.º ciclo que não sejam integrados — ou seja, os mestrados de especialização frequentados após uma licenciatura — não estão sujeitos ao mesmo teto legal que o 1.º ciclo no ensino público. Cada instituição pública pode fixar o valor que entender, desde que aprovado pelos respetivos órgãos deliberativos. Em termos práticos, os valores variam consideravelmente:

  • Humanidades, Ciências Sociais e Educação: frequentemente entre 650 € e 2 500 €/ano
  • Gestão, Economia e Engenharia: em geral entre 1 000 € e 4 000 €/ano
  • Mestrados em Saúde e Ciências da Vida: pode ultrapassar os 3 000 €/ano nalgumas faculdades públicas

Antes de te candidatares a um mestrado, consulta o respetivo regulamento de propinas diretamente no site da faculdade ou departamento, ou contacta a sua secretaria. Os valores são publicados anualmente antes das candidaturas.

Doutoramento (3.º ciclo)

No 3.º ciclo, as propinas são igualmente fixadas livremente por cada instituição. O custo anual nas universidades públicas portuguesas situa-se habitualmente entre 700 € e 3 000 €/ano, dependendo da área científica e da instituição. Muitos estudantes de doutoramento beneficiam de bolsas FCT de doutoramento, que incluem um estipêndio mensal e o pagamento das propinas diretamente à instituição de acolhimento — o que torna o encargo financeiro residual para quem obtém financiamento.

Quanto custa o ensino superior privado?

No ensino superior privado não existe qualquer teto legal para as propinas. Os valores são definidos livremente por cada estabelecimento e variam amplamente, refletindo a reputação, a localização e os recursos de cada programa. A título indicativo:

  • Licenciaturas generalistas (Comunicação, Psicologia, Gestão): entre 2 500 € e 5 000 €/ano
  • Licenciaturas em Saúde (Enfermagem, Fisioterapia, Farmácia): entre 3 500 € e 6 000 €/ano
  • Medicina em instituição privada: pode ultrapassar os 8 000 €/ano
  • Mestrados e MBA em privado: entre 3 000 € e 15 000 €/ano, dependendo do programa

Para uma análise comparativa detalhada dos custos entre instituições públicas e privadas, o artigo quanto custa estudar em universidades públicas e privadas é uma referência útil para quem ainda está a ponderar o tipo de instituição a escolher.

É também relevante saber que os estudantes de instituições privadas podem aceder a bolsas de ação social nas mesmas condições que os do ensino público. Para estudantes de escalão 1, as bolsas podem cobrir integralmente as propinas — mesmo que o valor seja superior ao máximo legal do público — até determinados limites previstos no regulamento de ação social.

Como e quando se pagam as propinas

A propina anual não tem de ser paga numa única vez. A lei portuguesa permite — e a esmagadora maioria das instituições pratica — o pagamento fracionado. O plano de pagamento mais comum é o de oito ou dez prestações mensais, com a primeira a ser exigida no ato da matrícula ou renovação de matrícula (setembro/outubro) e as restantes distribuídas ao longo do ano letivo.

O calendário típico funciona assim:

  1. 1.ª prestação — no ato da matrícula (setembro/outubro)
  2. Prestações seguintes — mensalmente de outubro a maio, conforme o plano aprovado pela instituição

O não pagamento de qualquer prestação no prazo estabelecido tem consequências concretas: impede a realização de exames, pode bloquear a emissão de documentos académicos e inviabiliza a renovação de matrícula no ano letivo seguinte. Algumas instituições cobram ainda juros de mora sobre prestações em atraso.

Se estiveres com dificuldades em cumprir os prazos, não esperes que a situação se agrave. Contacta o Serviço de Ação Social (SASE) da tua instituição com antecedência — existe, em muitos estabelecimentos, um regime de diferimento ou fracionamento extraordinário para estudantes em situação de carência financeira comprovada.

Bolsas de ação social e apoios da DGES

A principal forma de apoio financeiro a estudantes do ensino superior em Portugal é a bolsa de ação social, atribuída ao abrigo do Regulamento das Bolsas de Estudo da DGES, com gestão operacional delegada nos Serviços de Ação Social de cada instituição. A bolsa é calculada com base nos rendimentos familiares, ponderando o rendimento bruto anual do agregado, os encargos com habitação e a composição do núcleo familiar.

O sistema organiza os estudantes elegíveis em oito escalões, do 1 (menores rendimentos) ao 8 (rendimentos mais elevados ainda abrangidos). Os escalões mais baixos recebem bolsas mais generosas, que podem cobrir tanto as propinas como uma parte das despesas de subsistência.

Referência de bolsas de ação social (2025/2026)
Escalão Perfil do estudante Bolsa de referência
1 Menor rendimento — direito à bolsa máxima e isenção de propinas até ~7 016 €/ano
2–5 Rendimentos médio-baixos — bolsa parcial, cobre propinas e parte da subsistência variável
6–8 Rendimentos mais elevados dentro do limite de elegibilidade a partir de 872 €/ano

A bolsa mínima — 872 €/ano — equivale a 125% do valor máximo da propina de licenciatura, garantindo que as propinas ficam cobertas mesmo para os estudantes que recebem o apoio mais reduzido. A bolsa máxima, para estudantes deslocados do escalão 1, pode atingir cerca de 7 016 €/ano, englobando propinas e um montante para habitação e alimentação.

A candidatura às bolsas de ação social é feita habitualmente entre junho e setembro, através do portal de cada SASE ou do sistema central da DGES. É necessário submeter a declaração de IRS do agregado familiar do ano anterior, comprovar a matrícula ativa e preencher o formulário de candidatura online. O processo é anual — deves renovar a candidatura todos os anos letivos.

Bolsa de mérito

Distinta da bolsa de ação social, a bolsa de mérito distingue estudantes com desempenho académico excecional, independentemente dos rendimentos familiares. Em Portugal, algumas universidades e a própria DGES atribuem um complemento financeiro a quem termine o ano anterior com classificações acima de determinados limiares. É possível acumular bolsa de ação social com bolsa de mérito, desde que cumpridos os critérios de cada programa.

Isenções de propinas: quem tem direito

Categorias de estudantes com direito a isenção total de propinas no ensino superior público português
Categorias com direito a isenção total de propinas no ensino superior público

A isenção total de propinas está prevista para as seguintes categorias de estudantes no ensino superior público:

  • Escalão 1 de ação social — a isenção é automática aquando da atribuição da bolsa máxima
  • Estudantes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% — mediante entrega de documentação comprovativa ao SASE
  • Vítimas de violência doméstica e outras categorias especialmente protegidas, nos termos do Estatuto do Estudante do Ensino Superior
  • Órfãos beneficiários de proteção social — nos termos definidos pelo regulamento interno de cada instituição

Existem ainda regimes especiais e isenções parciais para trabalhadores-estudantes em determinadas circunstâncias, bem como para filhos de funcionários de algumas instituições públicas — verifica o regulamento interno do SASE da tua instituição para saber se alguma destas situações se aplica ao teu caso.

Um aspeto prático fundamental: o pedido de isenção deve ser submetido antes do pagamento da primeira prestação de propinas. Uma vez paga, a isenção retroativa pode não ser aplicável, ou o processo de reembolso pode ser lento. Age antes da matrícula.

O peso financeiro das propinas é um dos fatores que investigadores do ensino superior ligam às taxas de abandono escolar no ensino superior português — precisamente por isso, o reforço do sistema de bolsas e das isenções tem sido uma prioridade da política pública na área.

O que muda em 2026/2027

Infográfico sobre as alterações ao sistema de propinas e bolsas de ação social no ensino superior português para 2026/2027
Principais mudanças ao sistema de propinas e bolsas de ação social a partir de 2026/2027

Após anos com as propinas de licenciatura congeladas em 697 €, o Governo aprovou o descongelamento a partir do ano letivo 2026/2027. O novo valor máximo legal será de 710 €/ano para licenciaturas, CTeSP e mestrados integrados no ensino público — um aumento que reflete a atualização indexada ao IAS.

A grande novidade não está, porém, nas propinas, mas no novo sistema de ação social anunciado pelo Governo para entrar em vigor em 2026/2027. As principais mudanças são:

  • Bolsa média anual sobe de 1 734 € para 2 660 € (aumento de 53%)
  • Bolsa máxima para um estudante deslocado em Lisboa com alojamento privado atinge cerca de 7 818 €/ano
  • Bolsa mínima mantém-se em 872 € (125% da propina máxima)
  • Suplemento de alojamento em residências universitárias: 160 €/mês (aumento de 20%)
  • Bolsa de incentivo de 1 045 € no 1.º ano para alunos oriundos do escalão A da ASE do secundário que ingressem pela primeira vez no ensino superior
  • Investimento total no sistema de ação social: 220 milhões de euros/ano (mais 31% face aos atuais 168 milhões)

O cálculo da bolsa passa a basear-se na diferença entre o custo real de estudar na localidade e a capacidade financeira da família para apoiar o estudante — uma metodologia mais próxima do custo de vida efetivo do que o sistema anterior.

Atenção — valores indicativos: os montantes de propinas para 2026/2027 serão confirmados pelas instituições no início do novo ano letivo (setembro de 2026). As estimativas das novas bolsas são as divulgadas pelo Governo em setembro de 2025, podendo sofrer ajustamentos na regulamentação final. Confirma sempre os valores exatos na tua instituição e na página oficial de propinas da DGES.

Perguntas frequentes

Qual é o valor máximo das propinas no ensino superior público em Portugal?

No ano letivo 2025/2026, o valor máximo das propinas para licenciatura, CTeSP e mestrado integrado no ensino público é de 697 €/ano. A partir de 2026/2027, esse teto sobe para 710 €/ano com o descongelamento aprovado pelo Governo. Cada instituição decide o montante exato dentro do intervalo legal — na prática, a maioria cobra o máximo.

As propinas são iguais em todas as universidades públicas portuguesas?

Não necessariamente. A lei define um intervalo com máximo de 697 € (2025/2026), mas cada instituição pública delibera o valor exato. Na prática, a maioria cobra o máximo legal. Para mestrados não integrados e doutoramentos no ensino público, cada instituição fixa livremente o valor — consulta sempre o regulamento de propinas do curso a que te candidatas.

Tenho direito a isenção total de propinas?

Sim, se pertenceres ao escalão 1 de ação social, se tiveres grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou se estiveres abrangido por outras categorias protegidas pelo Estatuto do Estudante do Ensino Superior. Submete o pedido de isenção antes do pagamento da primeira prestação, junto do SASE da tua instituição.

Como me candidato a uma bolsa de estudo da DGES?

A candidatura à bolsa de ação social é feita através do portal dos Serviços de Ação Social (SASE) da tua instituição, geralmente entre junho e setembro. Precisas de apresentar a declaração de IRS do agregado familiar, comprovar a matrícula ativa e preencher o formulário online. A candidatura deve ser renovada anualmente.

As propinas dos mestrados não integrados têm teto máximo?

Não. O teto de 697 € (2025/2026) aplica-se apenas a licenciaturas, CTeSP e mestrados integrados no ensino público. Para mestrados de 2.º ciclo não integrados e doutoramentos, cada instituição pública define livremente o valor — os montantes variam muito, pelo que deves consultar o regulamento de propinas do curso que te interessa.

O que acontece se não pagar as propinas?

O não pagamento das propinas impede a realização de exames e a renovação de matrícula no ano letivo seguinte. Algumas instituições cobram também juros de mora. Se tiveres dificuldades financeiras, contacta o SASE da tua instituição com antecedência para explorar alternativas como diferimento ou fracionamento extraordinário do pagamento.

A tese avança ao mesmo ritmo que os custos?

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