Bolsa de Ação Social (DGES) 2026/2027: Quem Tem Direito, Cálculo e Como Candidatar-se

Bolsa de Ação Social (DGES) 2026/2027: Quem Tem Direito, Cálculo e Como Candidatar-se

Bolsa de Ação Social (DGES) 2026/2027: Quem Tem Direito, Cálculo e Como Candidatar-se

Para muitos estudantes portugueses, a diferença entre completar uma licenciatura ou abandonar o curso passa pelo acesso a apoio financeiro no momento certo. A bolsa de ação social do ensino superior — hoje gerida pelo Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.), que integrou a DGES em 2025 — é o principal instrumento de apoio direto ao estudante em Portugal: não é um empréstimo, não tem de ser devolvida e pode chegar a quase €3.000 por ano letivo.

Com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado em €537,13 para 2026 (Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro de 2025), os limites de rendimento e os montantes máximos da bolsa para o ano letivo 2026/2027 sobem proporcionalmente em relação a 2025/2026. O processo de candidatura mantém-se exclusivamente online, através da plataforma BeOn. Este guia explica tudo: quem tem direito, como é calculado o valor e cada passo da candidatura.

Resumo: A bolsa de ação social destina-se a estudantes de licenciatura, mestrado e TeSP cujo rendimento per capita familiar não exceda 23 × IAS (≈ €12.354 em 2026/2027, indicativo). O valor varia entre um mínimo de ≈ €873 e um máximo de ≈ €2.954 anuais, podendo ser acrescido de suplemento de alojamento. A candidatura faz-se na plataforma BeOn entre 25 de junho e 30 de setembro de 2026.

O que é a Bolsa de Ação Social do Ensino Superior

A bolsa de ação social é um apoio financeiro direto, de caráter não reembolsável, atribuído anualmente pelo Estado português a estudantes do ensino superior com carência económica. Destina-se a cobrir, total ou parcialmente, as despesas de frequência do curso — propinas, alojamento, alimentação e materiais académicos.

Podem candidatar-se estudantes inscritos em:

  • Licenciatura (1.º ciclo) e mestrado integrado
  • Mestrado (2.º ciclo)
  • Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)
  • Especialização tecnológica

A gestão do sistema foi historicamente feita pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Em 2025, as atribuições da DGES foram integradas no Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.). A plataforma BeOn e os procedimentos de candidatura mantêm-se em funcionamento durante a transição institucional, acessíveis pelo mesmo endereço.

Em outubro de 2025, o Governo apresentou um novo modelo de cálculo da ação social que passará a valorizar mais os custos de alojamento no apuramento do montante da bolsa. Para 2026/2027, confirme as regras definitivas na plataforma BeOn antes de submeter a candidatura, uma vez que o novo regulamento pode já estar em vigor para este ano letivo.

Quem Tem Direito: Condições de Elegibilidade

A elegibilidade assenta em dois eixos: condições académicas e condições económicas do agregado familiar. Ambas têm de ser cumpridas em simultâneo.

Condições Académicas

  • Matrícula e inscrição num curso de ensino superior reconhecido pelo Estado português (público ou privado com financiamento público).
  • Inscrição em pelo menos 30 ECTS no ano letivo para o qual pede a bolsa.
  • Aprovação em pelo menos 60% das unidades curriculares inscritas no ano letivo anterior (os alunos do 1.º ano estão isentos desta condição).
  • Não exceder o limite máximo de anos de bolsa: em regra, a duração normal do curso acrescida de dois anos letivos.

Condições Económicas do Agregado Familiar

Critério Limite Indicativo 2026/2027
Rendimento per capita do agregado familiar Máximo 23 × IAS ≈ €12.354/ano
Património mobiliário do agregado familiar Máximo 240 × IAS ≈ €128.911
Situação fiscal e contributiva Regularizada junto da AT e da Segurança Social
Residência habitual em Portugal Estudante e restantes membros do agregado familiar

Valores indicativos para 2026/2027, calculados com base no IAS 2026 de €537,13 (Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro de 2025). Os valores definitivos serão publicados pelo IES, I.P. antes da abertura das candidaturas.

Estudantes dos PALOP e de países com acordos bilaterais de cooperação com Portugal podem igualmente candidatar-se, desde que residam legalmente no território nacional. O estatuto de trabalhador-estudante não impede a candidatura, mas os rendimentos do trabalho do estudante entram no cálculo do rendimento per capita do agregado.

Como é Calculado o Valor da Bolsa

O montante da bolsa de ação social resulta de uma fórmula que subtrai o rendimento per capita do agregado familiar ao valor da bolsa de referência definida para o escalão de abono de família do estudante:

Bolsa anual = Bolsa de Referência − Rendimento per capita do agregado familiar
Componente da Bolsa Valor Indicativo 2026/2027
Bolsa de referência máxima (1.º escalão) 5,5 × IAS ≈ €2.954/ano
Bolsa mínima garantida 125% da propina máx. ≈ €873/ano
Prestação mensal mínima (10 meses) €87/mês
Prestação mensal máxima sem suplementos €295/mês

A propina máxima de licenciatura em instituições públicas é indexada ao IAS (aproximadamente 1,3 × IAS). Com IAS 2026 = €537,13, essa propina fica em ≈ €698/ano; 125% corresponde a ≈ €873. Valores sujeitos a portaria definitiva para o ano letivo 2026/2027.

Quando o resultado da fórmula é inferior ao mínimo garantido, o estudante recebe sempre o valor mínimo. Quando excede o teto do seu escalão, a bolsa fica limitada à bolsa de referência máxima. Para perceber como o custo das propinas influencia o montante a receber, veja o artigo detalhado sobre propinas no ensino superior em Portugal 2026.

Gráfico ilustrativo da elegibilidade para a bolsa de ação social 2026/2027: o valor da bolsa diminui à medida que o rendimento per capita do agregado familiar aumenta, com o limite máximo de elegibilidade fixado em 23 × IAS (≈ €12.354)
Relação entre o rendimento per capita do agregado e o montante da bolsa: quanto mais baixo o rendimento, mais alta a bolsa — com mínimo garantido de ≈ €873 e máximo de ≈ €2.954. O limiar de elegibilidade situa-se em 23 × IAS (≈ €12.354 em 2026/2027). Fonte: metodologia de cálculo IES, I.P.

Suplementos de Alojamento e Deslocamento

Além do montante base, estudantes deslocados — aqueles que residem fora do seu concelho de origem por causa do curso — podem acumular suplementos mensais adicionais. Com base nos valores de 2025/2026 e no IAS 2026 de €537,13, as projeções indicativas são:

  • Alojamento em residência dos SAS: suplemento mensal até 17,5% do IAS ≈ €94/mês.
  • Alojamento fora dos SAS (mercado livre, com recibo de renda): suplemento equivalente à despesa real de habitação, até um limite que varia entre 55% e 95% do IAS por mês (≈ €295 a €510/mês), consoante o município — Lisboa e Porto situam-se nos patamares mais elevados.
  • Suplemento de deslocamento: €25/mês adicionais, com teto máximo de €250 por ano letivo.

Estes suplementos são particularmente relevantes para candidatos ao ensino superior que venham de regiões do interior e precisem de se instalar em grandes centros urbanos. Os dados sobre o impacto financeiro na retenção universitária estão sistematizados no artigo Abandono no Ensino Superior em Portugal: Dados e Estatísticas de 2026.

Como Candidatar-se na Plataforma BeOn (5 Passos)

Toda a candidatura à bolsa de ação social ensino superior é feita exclusivamente online, através da plataforma BeOn, acessível em dges.gov.pt/wwwbeon. Não existe modalidade presencial nem envio de documentos por correio postal ou e-mail.

  1. Obtenha as credenciais BeOn. As credenciais de acesso ao BeOn são independentes do Portal das Candidaturas ao ensino superior. Solicite-as nos Serviços de Ação Social (SAS) da sua instituição, pessoalmente, apresentando o Cartão de Cidadão. Faça-o assim que tiver matrícula confirmada ou número de candidato.
  2. Inicie sessão e crie a candidatura. Após login no BeOn, selecione “Nova Candidatura” e escolha o ano letivo 2026/2027. O sistema gera automaticamente as secções a preencher em função da composição do agregado familiar declarado.
  3. Declare o agregado familiar e os rendimentos. Indique todos os membros do agregado (pais, irmãos, cônjuge, se aplicável), os rendimentos brutos do ano anterior e o respetivo património mobiliário e imobiliário. Em muitos casos, o BeOn cruza automaticamente informação com a Autoridade Tributária, mas a responsabilidade pela exatidão dos dados é sempre do estudante.
  4. Carregue os documentos em formato PDF. Todos os ficheiros devem ser legíveis, sem truncagens ou páginas invertidas. Documentos ilegíveis ou incompletos conduzem à suspensão do processo até serem substituídos.
  5. Submeta e guarde o comprovativo. Após submissão, receberá um e-mail de confirmação com o número de candidatura. Acompanhe o estado no painel do BeOn. Os SAS podem solicitar documentação adicional por e-mail — responda dentro do prazo indicado para não perder a candidatura.
Fluxograma ilustrativo dos 5 passos para candidatura à bolsa de ação social na plataforma BeOn: obter credenciais nos SAS, iniciar candidatura, declarar rendimentos do agregado, carregar documentos PDF e submeter com comprovativo
Os 5 passos da candidatura à bolsa de ação social na plataforma BeOn: da obtenção das credenciais nos SAS até à submissão e guarda do comprovativo. Cada etapa deve ser concluída dentro do prazo (25 junho – 30 setembro 2026).

Documentos Necessários

A lista pode variar consoante a composição do agregado, mas os documentos mais frequentemente exigidos são:

  • Cartão de Cidadão (ou Título de Residência) de todos os membros do agregado com mais de 16 anos.
  • Declaração de IRS de 2025 (referente aos rendimentos de 2024) de todos os membros do agregado com rendimentos tributáveis.
  • Nota de Liquidação do IRS ou declaração de não obrigatoriedade de entrega, consoante o caso.
  • Extratos bancários de todas as contas de todos os membros do agregado, com saldo referente a 31 de dezembro de 2025.
  • Declaração de IMI ou caderneta predial dos imóveis pertencentes ao agregado.
  • Comprovativo de matrícula e inscrição no curso para 2026/2027.
  • Declaração de subsídio de desemprego, pensões ou recibos verdes, se algum membro do agregado obtiver rendimentos desta natureza.

Em situações de família monoparental, divórcio, doença prolongada, condição de refugiado ou outras circunstâncias especiais, os SAS da sua instituição indicarão os documentos adicionais necessários para o seu caso concreto.

Prazos para 2026/2027

Etapa Prazo Habitual
Abertura das candidaturas no BeOn 25 de junho de 2026
Encerramento da candidatura geral 30 de setembro de 2026
Candidatura tardia (matriculados após 30 set.) 20 dias úteis após a data de matrícula
Publicação de resultados provisórios Novembro/dezembro de 2026 (indicativo)
Pagamento mensal da bolsa Outubro 2026 – Julho 2027 (10 prestações)

Não espere pelo resultado do Concurso Nacional de Acesso 2026 para tratar das credenciais BeOn. A candidatura pode ser submetida assim que tiver número de candidato — e candidaturas aprovadas mais cedo garantem os pagamentos retroativos desde o início do ano letivo.

Bolsa de Ação Social vs Bolsa FCT: Diferenças-Chave

A bolsa de ação social do ensino superior e a bolsa FCT de doutoramento são instrumentos completamente distintos, frequentemente confundidos por estudantes que avançam para a pós-graduação. Eis as diferenças principais:

Aspeto Bolsa de Ação Social Bolsa FCT Doutoramento
Grau elegível Licenciatura, mestrado, TeSP Doutoramento (3.º ciclo)
Critério de seleção Carência económica Mérito científico
Plataforma de candidatura BeOn (IES, I.P.) myFCT / Ciência Vitae
Valor mensal indicativo ≈ €87–€295/mês (base, sem suplementos) ≈ €1.259/mês (bolsa base FCT)
Entidade gestora IES, I.P. / SAS da instituição FCT — Fundação para a Ciência e Tecnologia

Um estudante de mestrado pode acumular a bolsa de ação social com outros apoios, como bolsas Erasmus+ ou empréstimos com garantia mútua. Os bolseiros FCT de doutoramento, porém, não podem acumular com a bolsa de ação social. Para o processo completo de candidatura a uma bolsa de investigação, consulte o artigo Bolsa FCT de Doutoramento 2026: Como Candidatar-se, Prazos e Valores. Para opções de financiamento externo de pós-graduação, o guia sobre bolsas de estudo para mestrado em Portugal (tesify.pt) apresenta alternativas complementares.

Perguntas Frequentes

Posso candidatar-me à bolsa antes de ter matrícula definitiva?

Sim. O Regulamento das Bolsas permite submeter a candidatura a partir do número de candidato no processo de acesso, mesmo antes da colocação definitiva. Se não for colocado, a candidatura é anulada sem qualquer penalização. Candidatar-se cedo é vantajoso: candidaturas aprovadas garantem os pagamentos retroativos desde o início do ano letivo.

Os estudantes de mestrado têm direito à bolsa de ação social?

Sim. Estudantes de mestrado (2.º ciclo) e mestrado integrado podem candidatar-se à bolsa de ação social ensino superior nas mesmas condições que os alunos de licenciatura — rendimento per capita familiar abaixo de 23 × IAS e aproveitamento académico suficiente. A bolsa não é exclusiva da licenciatura.

Trabalhar a tempo parcial afeta o valor da bolsa?

Sim. Os rendimentos do trabalho do estudante são contabilizados no cálculo do rendimento per capita do agregado familiar. Se esses rendimentos elevarem o per capita acima de 23 × IAS (≈ €12.354 em 2026/2027), a elegibilidade é perdida. Com valores abaixo do limiar, a bolsa existe mas pode ter um montante reduzido. O estatuto de trabalhador-estudante por si só não exclui automaticamente o direito.

O que acontece se a situação económica da família piorar durante o ano letivo?

Pode apresentar um pedido de revisão excecional da candidatura junto dos SAS da sua instituição, com documentação que comprove a alteração da situação (por exemplo, declaração de desemprego ou comunicação de despedimento). O IES, I.P. admite revisões em casos devidamente fundamentados e documentados.

Posso perder a bolsa a meio do ano letivo?

Sim. A bolsa pode ser suspensa ou cancelada se o estudante reprovar em mais de 40% das unidades curriculares inscritas, se abandonar o curso, ou se se apurar que declarou informações incorretas na candidatura. Neste último caso, há obrigação de reembolso dos montantes recebidos.

A bolsa cobre a totalidade das propinas?

Depende do rendimento familiar. Estudantes com rendimento per capita muito baixo podem receber a bolsa de referência máxima (≈ €2.954/ano em 2026/2027), que cobre integralmente as propinas de licenciatura (≈ €698/ano) e ainda deixa margem para outras despesas. Estudantes com rendimento próximo do limiar máximo recebem apenas o mínimo garantido (≈ €873/ano), suficiente para cobrir as propinas mas com pouca margem adicional.

Com o financiamento assegurado, o próximo passo é a dissertação

Garantida a bolsa de ação social, muitos estudantes de mestrado debatem-se com um novo desafio: estruturar e escrever a dissertação com rigor e originalidade. O Tesify é uma plataforma de escrita académica com assistência de IA que ajuda a organizar os capítulos, manter a consistência referencial e preservar a voz do próprio investigador — com integridade académica em primeiro lugar.